Pular para o conteúdo principal

Alta temporada: dicas para aumentar o seu quadro de funcionários, cumprir a legislação e manter o padrão de qualidade

Escrito por Francine Dória ⌚ Tempo de Leitura: 05 minutos




Estamos próximos ao mês de julho, alta temporada no Brasil, e sabemos que muitas vezes, por conta do aumento da quantidade de hóspedes, precisamos aumentar o número de funcionários dos meios de hospedagem. Mas como fazer isso de forma segura, legal e mantendo a qualidade? É sobre isso que vamos falar no artigo de hoje, fique com a gente e saiba todas as possibilidades!


Trabalho Voluntário em Turismo e Hotelaria, é possível?

Talvez você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade de oferecer hospedagem à viajantes em troca da realização de algumas atividades em seu meio de hospedagem.

Essa modalidade de turismo, denominado turismo colaborativo, tem se tornado cada vez mais comum em nosso setor, mas ainda não é uma atividade regulamentada no Brasil e apesar de a troca cultural e financeira ser interessante é importante que o meio de hospedagem conheça a legislação.

A lei geral do voluntariado (9609/18) no Brasil prevê em seu artigo 1 que serviço voluntário somente pode ser prestado à entidades públicas ou instituições sem fins lucrativos, ou seja, meios de hospedagem não entram nessa!

Existe um projeto de lei em tramitação na câmara dos deputados (PL 2994/2020) que altera a Lei Geral do Turismo e prevê a regulamentação desta atividade definindo regras mínimas para situações em que o viajante com formação, conhecimento ou habilidade em determinada área, possa utilizar esses recursos em troca de hospedagens em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares de todo o País.

De acordo com o projeto, o turismo colaborativo dependerá de um contrato de troca de experiências que defina as contrapartidas de cada parte e as datas de início e fim da experiência. Os contratantes terão ainda que firmar parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades. As relações decorrentes da prática do turismo colaborativo não configurarão vínculo empregatício.

Quando e se este projeto for aprovado o turismo colaborativo passa a ser legal no Brasil, atualmente esta modalidade de trabalho é regida pela CLT, gerando vínculo empregatício e devendo ser remunerada, podendo ser considerada análoga ao trabalho escravo caso não seja.


Alguma outras possibilidades de contratação

Contrato de trabalho por tempo determinado - O funcionário é contratado pela empresa, gerando vínculo empregatício e direitos trabalhistas, mas com uma data para encerramento das atividades. Este tipo de contrato pode ser prorrogado 01 vez e ter duração máxima de até 2 anos, com carência de 06 meses para recontratação

Contrato de trabalho intermitente - Nessa modalidade o funcionário tem um contrato de trabalho com a empresa, que lhe garante todos os direitos trabalhistas, mas não recebe um salário mensal e sim o pagamento referente às diárias trabalhadas. Nesse tipo de contrato a empresa deve avisar ao funcionário em que dias será necessário o seu serviço, podendo ele ter disponibilidade ou não uma vez que não há a exclusividade.

Mão de obra terceirizada – Uma outra possibilidade é contar com profissionais de empresas que fornecem mão de obra terceirizada. Na hotelaria é muito comum a contratação de cooperativas de trabalho, principalmente para o setor de governança e alimentos e bebidas. Nesse caso, o funcionário é contrato pela empresa de fornecimento de mão de obra e essa empresa é contratada pelo hotel. O funcionário pode ser contratado como autônomo ou via CLT. 

Contratação de profissional autônomo – O hotel contrata um profissional para uma prestação de serviço por curto período de tempo e de forma não regular. É importante que seja considerado o recolhimentos dos impostos devidos por RPA.

Nas contratação como autônomo é importante atenção para que essa prestação de serviço não gere vínculos empregatícios. Questões como: subordinação, regularidade, pessoalidade, exclusividade e recebimento de salário mensal devem ser consideradas. Consulte um advogado ou contador para saber mais sobre o assunto. 


Qualidade e Padrão


Ao contratar um funcionário temporário em qualquer negócio é muito importante atenção a manutenção do padrão de qualidade. O cliente não pode perceber a diferença no serviço prestado entre um funcionário temporário e um fixo e por isso alguns cuidados são necessários.

👉Faça uma seleção cuidadosa, tenha claro quais são as funções e responsabilidades desse funcionário e defina um perfil ideal. Não esqueça de considerar também o valores da empresa nessa seleção. A Cris falou recentemente sobre isso no blog (clique aqui para ler!);

👉Tenha processos e procedimento claros, registrados e com fácil consulta;

👉Invista no treinamento desse profissional, ainda que seja um treinamento in loco. É muito importante que esse profissional tenha uma supervisão e apoio ao seu trabalho no período inicial e que saiba a quem recorrer em caso de dúvidas e problemas à todo o momento;

👉Respeitando os limites da lei, prefira manter o profissional o maior tempo possível com você e diminuir a rotatividade. Na hotelaria, algumas funções exigem um alto grau de confiança e quanto menor a rotatividade menor o risco;

👉Sempre que possível, prefira a contratação fixa de um profissional;

👉Mesmo não se tratando de profissionais fixos, não esqueça do estabelecimento de relacionamento, este profissional deve estar motivado para a realização do trabalho. Cuide da experiência do funcionário, falamos sobre isso em outro artigo do blog (clique aqui para ler!)

👉Na hora de estabelecer o valor para pagamento faça uma equiparação com o salário que oferece ao trabalhador fixo e com o que o mercado oferece. Lembre-se que ao seguir a legislação existem custos fiscais e benefícios o que influenciam o valor do salário/diária do profissional temporário e isso muitas vezes precisa ser explicado a ele.

Sabemos que o assunto é complexo e muitas dúvidas ainda podem surgir, nesse caso, sempre sugerimos a assessoria de um profissional especializado como um advogado ou um contador. 

Mas, se precisar de ajuda na parte de gestão dos funcionários, estabelecimento de padrões e manutenção da qualidade, conte com a gente! Além das consultorias fazemos atendimentos gratuitos através de mentorias pré-agendadas. Acompanhe nossas postagens nas redes sociais!

Um Abraço,


Fran
(Francine Dória é hoteleira, professora do Senac-SP e consultora para meios de hospedagem, conheça um pouco mais sobre ela e a BeMyGuest clicando aqui)


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Você conhece o ponto de equilíbrio do seu meio de hospedagem?

  Por Maria Cristina Lahr Tempo de leitura: 8 minutos Ponto de equilíbrio, também chamado de ponto de ruptura, é um indicador de segurança de negócios (neste caso vamos falar dos meios de hospedagem) que indica qual deve ser a quantidade de unidades habitacionais vendidas para que seus custos e suas receitas se igualem,  eliminando assim os resultados negativos (prejuízos). Tentando simplificar um pouco, o ponto de equilíbrio é o valor que a empresa precisa ter de receita para cobrir suas despesas e não ter prejuízo. É o que se costuma chamar de “zero a zero” no palavreado popular. O cálculo do ponto de equilíbrio é relativamente simples, mas é necessário entender alguns conceitos e conhecer os dados financeiros da empresa em questão. No post de hoje, vou te ensinar a fazer esses cálculos que servirão para você elaborar o planejamento financeiro de sua empresa. O conhecimento do ponto de equilíbrio do hotel é um elemento estratégico para a sobrevivência econômica e para os estudos de f

Você sabe qual é a categoria do seu meio de hospedagem?

Por Francine Dória - 📖Tempo aproximado de leitura: 5 minutos Quando falamos em classificação hoteleira, talvez a primeira coisa que venha à nossa mente sejam as famosas estrelas. Mas você sabia que a classificação por estrelas não é mais uma classificação oficial? Em 2011, o Ministério do Turismo criou o Sistema Brasileiro de Classificação Hoteleira (SBClass) que tinha como objetivo avaliar meios de hospedagem de diversos tipos, considerando parâmetros de infra-estrutura e serviços pré-estabelecidos, e classificá-los com estrelas. Em 2018, por burocracias no processo de avaliação e por pouca procura (os hotéis não eram obrigados a se submeterem a classificação) o SBClass deixou de ser uma classificação oficial no Brasil. Apesar de não ser oficial, as estrelas ainda são uma forma simples para turistas identificarem a categoria de um meio de hospedagem, mas poucos sabem a diferença entre um hotel 3 ou 4 estrelas, apenas reconhecem que um hotel 4 estrelas deve ser melhor do que o 3 estre

A "fada" camareira e o hóspede que sempre tem razão. Será?

  Por Maria Cristina Lahr Tempo de leitura: 6 minutos Acho que já cometei por aqui que sou apaixonada pela governança. Gosto desse lado “bastidores” da hotelaria. Mas, não poderia ser diferente, algumas coisas nesse meio me incomodam bastante. A camareira/arrumador muitas vezes é tida (o) como “fada” já que quase não é vista (o), mas resolve grandes questões: o hóspede sai do quarto todo bagunçado, sujo e, PLIM, quando volta está tudo no seu devido lugar. Existe muito a se refletir sobre esse primeiro parágrafo e eu convido você que é hóspede, camareira/ arrumador, gestor de governança ou proprietário de meios de hospedagem a me acompanhar nesta reflexão.   A camareira/arrumador deve mesmo ser invisível? Por muito tempo escutei sobre a invisibilidade desse profissional. Sempre me pego pensando no perfil de uma boa camareira/ arrumador: ela (e) deve ser discreta (o), já que entra na intimidade dos hóspedes, deve evitar fazer barulhos, já que os clientes da hotelaria muitas vezes