Pular para o conteúdo principal

Legislação trabalhista para gerir a escala de folgas da sua equipe

Por Maria Cristina Lahr

Tempo de leitura: ⌚ 8 minutos



Costumo dizer aos meus alunos que tudo na hotelaria a gente compra com folga. Moeda forte em um setor em que sábados, domingos e feriados podem ser considerados, no geral, algo fora de questão. Nessa semana, pensando nesse assunto e assistindo vários casos que considero terríveis (quase vergonhosos), resolvi trazer algumas informações que julgo muito importantes para que você monte uma escala de folga obedecendo a legislação trabalhista. Espero que possa te ajudar!

Antes de mais nada é importante reconhecer alguns documentos: temos  a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) -  a lei trabalhista do Brasil. Nela estão legitimadas as regras que equilibram a relação entre empregadores e empregados. Ela foi criada para tentar minimizar as relações abusivas de trabalho. Outro documento importante é a Convenção Coletiva de Trabalho que nada mais é que um acordo firmado entre o sindicado do empregador e o sindicato do trabalhador. Importante destacar que pode existir apenas um sindicato de classe que determinada classe em uma mesma base territorial (que não pode ser inferior a um município).

Aqui em São Paulo, a cidade onde moro e trabalho, nós temos o Sinthoresp (sindicato dos trabalhadores em hotéis, bares, restaurantes e similares de São Paulo e região). São Paulo e algumas cidades ao redor da capital fazem parte da base territorial do SINTHORESP. São elas: São Paulo, Atibaia, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Caieiras, Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá, Suzano e Taboão da Serra.

Sendo assim, se seu meio de hospedagem não está localizado em nenhum desses municípios, é essencial que você procure pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sinticato de classe da sua base territorial e faça uma leitura atenta.

Jornada de trabalho

Na hotelaria, a escala de trabalho mais comum é a 6X1. Ou seja, o colaborador trabalha 6 dias e folga 1. Desta forma, as 44 horas semanais de trabalho são divididas por 6 dias, o que resulta em uma jornada diária de 7h20 (mais uma hora de almoço 8h20). Os colaboradores cujo sindicado é o SINTHORES já podem ser legalmente contratados para jornadas 12X36 e até como horistas (mínimo de 100 horas por mês).

É necessário que haja 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Ou seja, se você tem um folguista que trabalha na segunda-feira das 14h às 22h20, na terça-feira ele pode iniciar a jornada apenas às 9h20, ou seja ele não pode fazer a folga do funcionário da manhã.

 

Quantidade de folgas

Essa é uma dúvida que sempre surge quando precisamos elaborar uma escala de folgas. Quantas folgas o colaborador precisa ter? A resposta simples, mas é cheia de exceções é: 1 folga por semana e 1 domingo por mês.

No caso de ser uma funcionária, é necessário atribuir 2 domingos de folga no mês. Aí cabe a você, gestor, decidir se todos terão esses dois domingos ou só as mulheres.

Vou usar o mês de outubro de 2022 como exemplo: o mês tem 5 domingos e um feriado (12 de outubro). Todos os colaboradores precisam ter 6 folgas (1 delas pode coincidir com o feriado ou não). Dessas 6 folgas 1 deve ser no domingo (para os homens) e 2 para as mulheres.

 

Pagamento do trabalho em domingos e feriados

Cris, preciso pagar o dobro para meu funcionário que trabalhar no domingo ou no feriado?

Não, a não ser que você não estabeleça outro dia para que ele compense esse dia trabalhado. Voltemos ao nosso exemplo: se seu colaborador trabalhou no dia 12/10 -  feriado - mas terá 6 dias de folga no mês (uma delas no domingo) está tudo certo, compensado. Agora, se o total de folgas nesse mês for 5 (1 no domingo) e ele trabalhou no feriado, então precisará efetuar o pagamento das horas desse feriado trabalhado acrescida de 50% a 100% (dependendo do enquadramento da sua empresa em relação ao Sindicato).

 

Divulgação da escala

A escala de trabalho deve ser divulgada com 30 dias de antecedência. Ou seja, a escala do mês de outubro precisa ser divulgada no dia 30 de setembro. Muitos proprietários e gestores de pequenos meios de hospedagem questionam essa regra. Alegam que é muito difícil prever a ocupação com tanta antecedência. Costumo dizer que com legislação é assim: você pode até lamentar, mas tem que cumprir.

 

Hora Extra e Banco de Horas

Na hotelaria, é mais comum os empregadores trabalharem com banco de horas que pagar hora extra. Algumas poucas empresas optam por esse pagamento e é importante lembrar que elas integrarão a remuneração para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS. Elas devem ser pagas com acréscimo de (50% a 100% dependendo do enquadramento da empresa).

No caso de banco de horas, para que o acordo seja implementado é preciso obedecer alguns requisitos como: previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria e compensação das horas dentro do período máximo de 180 dias. Deve ser mantido, pela empresa, o controle individual do saldo de banco de horas bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado. O pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 180 dias ou quando da rescisão de contrato de trabalho deve ser calculado com o valor da hora extra.

Eu sei, são muitas variáveis a cumprir para fazer a coisa certa. Talvez você tenha dúvidas em relação a convenção coletiva da sua região ou as especificidades do seu meio de hospedagem. Então, lembre-se, se isso acontecer entre em contato com a gente através dos comentários ou do nosso e-mail. Estamos preparadas para te ajudar.

Um abraço e até logo;

 

Cris

Maria Cristina Lahr é Tecnóloga em Hotelaria, Designer de Interiores e Mestre em Hospitalidade.  É consultora pedagógica no SENAC SP e foi professora dos cursos Técnicos e Livres da área de Hospitalidade do Senac Aclimação e da Faculdade de Tecnologia em Hotelaria da Hotec.  Atua como Governanta Externa da Administradora de Condomínios Klub Haas e administra o Anhembi Hostel juntamente com a Tati e a Fran. Além disso se dedica a treinamentos e consultorias na área. Possui experiência em alguns setores do hotel, mas sua grande paixão é a governança. Cris Lahr, como é chamada, acredita que na hotelaria, a limpeza e o conforto são tangibilizados por pessoas reais que merecem um real reconhecimento. Mãe do João, sem sombra de dúvidas a esfera da vida que mais preza e que se sente mais plena em vivenciar.


Créditos da imagem: <a href="https://www.freepik.com/free-photo/serene-black-man-resting-park-listening-music_2540630.htm#query=descanso&from_query=folga&position=2&from_view=search&track=sph">Image by katemangostar</a> on Freepik acesso e, 11 de out. 2022.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Você sabe qual é a categoria do seu meio de hospedagem?

Por Francine Dória - 📖Tempo aproximado de leitura: 5 minutos Quando falamos em classificação hoteleira, talvez a primeira coisa que venha à nossa mente sejam as famosas estrelas. Mas você sabia que a classificação por estrelas não é mais uma classificação oficial? Em 2011, o Ministério do Turismo criou o Sistema Brasileiro de Classificação Hoteleira (SBClass) que tinha como objetivo avaliar meios de hospedagem de diversos tipos, considerando parâmetros de infra-estrutura e serviços pré-estabelecidos, e classificá-los com estrelas. Em 2018, por burocracias no processo de avaliação e por pouca procura (os hotéis não eram obrigados a se submeterem a classificação) o SBClass deixou de ser uma classificação oficial no Brasil. Apesar de não ser oficial, as estrelas ainda são uma forma simples para turistas identificarem a categoria de um meio de hospedagem, mas poucos sabem a diferença entre um hotel 3 ou 4 estrelas, apenas reconhecem que um hotel 4 estrelas deve ser melhor do que o 3 estre...

Você conhece o ponto de equilíbrio do seu meio de hospedagem?

  Por Maria Cristina Lahr Tempo de leitura: 8 minutos Ponto de equilíbrio, também chamado de ponto de ruptura, é um indicador de segurança de negócios (neste caso vamos falar dos meios de hospedagem) que indica qual deve ser a quantidade de unidades habitacionais vendidas para que seus custos e suas receitas se igualem,  eliminando assim os resultados negativos (prejuízos). Tentando simplificar um pouco, o ponto de equilíbrio é o valor que a empresa precisa ter de receita para cobrir suas despesas e não ter prejuízo. É o que se costuma chamar de “zero a zero” no palavreado popular. O cálculo do ponto de equilíbrio é relativamente simples, mas é necessário entender alguns conceitos e conhecer os dados financeiros da empresa em questão. No post de hoje, vou te ensinar a fazer esses cálculos que servirão para você elaborar o planejamento financeiro de sua empresa. O conhecimento do ponto de equilíbrio do hotel é um elemento estratégico para a sobrevivência econômica e para os est...

O líder como responsável por desenvolver pessoas nas empresas hoteleiras

  Por Maria Cristina Lahr Tempo de leitura: 5 minutos Se você já foi ou é líder de equipe eu te pergunto: Você se considera um bom líder? Me conta? Caso você seja liderado, há algum líder que você admira, que pode ser considerado inspiração para o decorrer da sua carreira? Por que? Dizem os especialistas que existem muitas diferenças entre um líder e um chefe? Você conhece essas diferenças? Quais são as principais funções de um gestor? No artigo de hoje vamos tentar responder essas perguntas e entender uma das mais importantes responsabilidades dos líderes: desenvolver pessoas.   Líder X chefe Chefes e líderes tem uma coisa em comum: ambos trabalham com pessoas. Ainda que exista essa semelhança, líderes e chefes diferem em dezenas de quesitos. Chefes mandam e fiscalizam. Líderes orientam, expiram, acompanham, ouvem e confiam em seus liderados.   Líderes valorizam as ideias dos colaboradores dizem: “vamos”. Lembro-me de um gestor de recepção em um dos meus ...