Por Maria Cristina Lahr
Tempo de leitura: ⌚ 8 minutos
Costumo dizer aos meus alunos que tudo na hotelaria a gente
compra com folga. Moeda forte em um setor em que sábados, domingos e feriados
podem ser considerados, no geral, algo fora de questão. Nessa semana, pensando
nesse assunto e assistindo vários casos que considero terríveis (quase vergonhosos), resolvi trazer
algumas informações que julgo muito importantes para que você monte uma escala
de folga obedecendo a legislação trabalhista. Espero que possa te ajudar!
Antes de mais nada é importante reconhecer alguns
documentos: temos a CLT (Consolidação
das Leis de Trabalho) - a lei trabalhista
do Brasil. Nela estão legitimadas as regras que equilibram a relação entre
empregadores e empregados. Ela foi criada para tentar minimizar as relações
abusivas de trabalho. Outro documento importante é a Convenção Coletiva de
Trabalho que nada mais é que um acordo firmado entre o sindicado do empregador
e o sindicato do trabalhador. Importante destacar que pode existir apenas um
sindicato de classe que determinada classe em uma mesma base territorial (que
não pode ser inferior a um município).
Aqui em São Paulo, a cidade onde moro e trabalho, nós temos o
Sinthoresp (sindicato dos
trabalhadores em hotéis, bares, restaurantes e similares de São Paulo e região).
São Paulo e algumas cidades ao redor da capital fazem parte da base territorial
do SINTHORESP. São elas: São Paulo, Atibaia, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos
Perdões, Cabreúva, Caieiras, Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Ferraz de
Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da
Serra, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista,
Poá, Suzano e Taboão da Serra.
Sendo assim, se seu meio
de hospedagem não está localizado em nenhum desses municípios, é essencial que
você procure pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sinticato de classe da sua
base territorial e faça uma leitura atenta.
Jornada de trabalho
Na hotelaria, a escala de trabalho mais comum é a 6X1. Ou
seja, o colaborador trabalha 6 dias e folga 1. Desta forma, as 44 horas
semanais de trabalho são divididas por 6 dias, o que resulta em uma jornada
diária de 7h20 (mais uma hora de almoço 8h20). Os colaboradores cujo sindicado
é o SINTHORES já podem ser legalmente contratados para jornadas 12X36 e até como horistas
(mínimo de 100 horas por mês).
É necessário que haja 11 horas de descanso entre uma jornada
e outra. Ou seja, se você tem um folguista que trabalha na segunda-feira das 14h
às 22h20, na terça-feira ele pode iniciar a jornada apenas às 9h20, ou seja ele
não pode fazer a folga do funcionário da manhã.
Quantidade de folgas
Essa é uma dúvida que sempre surge quando precisamos
elaborar uma escala de folgas. Quantas folgas o colaborador precisa ter? A resposta simples, mas é cheia de exceções é: 1 folga por semana e 1 domingo por
mês.
No caso de ser uma funcionária, é necessário atribuir 2
domingos de folga no mês. Aí cabe a você, gestor, decidir se todos terão esses dois domingos ou
só as mulheres.
Vou usar o mês de outubro de 2022 como exemplo: o mês tem 5
domingos e um feriado (12 de outubro). Todos os colaboradores precisam ter 6
folgas (1 delas pode coincidir com o feriado ou não). Dessas 6 folgas 1 deve
ser no domingo (para os homens) e 2 para as mulheres.
Pagamento
do trabalho em domingos e feriados
Cris, preciso pagar
o dobro para meu funcionário que trabalhar no domingo ou no feriado?
Não, a não ser que
você não estabeleça outro dia para que ele compense esse dia trabalhado.
Voltemos ao nosso exemplo: se seu colaborador trabalhou no dia 12/10 - feriado - mas terá 6 dias de folga no mês (uma
delas no domingo) está tudo certo, compensado. Agora, se o total de folgas
nesse mês for 5 (1 no domingo) e ele trabalhou no feriado, então precisará efetuar
o pagamento das horas desse feriado trabalhado acrescida de 50% a 100%
(dependendo do enquadramento da sua empresa em relação ao Sindicato).
Divulgação da escala
A escala de trabalho deve ser divulgada com 30 dias de
antecedência. Ou seja, a escala do mês de outubro precisa ser divulgada no dia
30 de setembro. Muitos proprietários e gestores de pequenos meios de hospedagem
questionam essa regra. Alegam que é muito difícil prever a ocupação com tanta
antecedência. Costumo dizer que com legislação é assim: você pode até lamentar,
mas tem que cumprir.
Hora
Extra e Banco de Horas
Na hotelaria, é mais
comum os empregadores trabalharem com banco de horas que pagar hora extra.
Algumas poucas empresas optam por esse pagamento e é importante lembrar que
elas integrarão a remuneração para efeito de pagamento de férias, 13º
salário, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS. Elas devem ser pagas
com acréscimo de (50% a 100% dependendo do enquadramento da empresa).
No caso de banco de horas, para que o acordo seja implementado
é preciso obedecer alguns requisitos
como: previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, aprovação
dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria e
compensação das horas dentro do período máximo de 180 dias. Deve ser mantido, pela empresa, o controle individual do saldo de banco de horas bem como o acesso
e acompanhamento do saldo por parte do empregado. O pagamento do saldo das
horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 180 dias ou quando da rescisão
de contrato de trabalho deve ser calculado com o valor da hora extra.
Eu sei, são muitas variáveis a cumprir para fazer a coisa
certa. Talvez você tenha dúvidas em relação a convenção coletiva da sua região
ou as especificidades do seu meio de hospedagem. Então, lembre-se, se isso
acontecer entre em contato com a gente através dos comentários ou do nosso e-mail.
Estamos preparadas para te ajudar.
Um abraço e até logo;
Cris
Maria Cristina Lahr é Tecnóloga em Hotelaria, Designer de Interiores e Mestre em Hospitalidade. É consultora pedagógica no SENAC SP e foi professora dos cursos Técnicos e Livres da área de Hospitalidade do Senac Aclimação e da Faculdade de Tecnologia em Hotelaria da Hotec. Atua como Governanta Externa da Administradora de Condomínios Klub Haas e administra o Anhembi Hostel juntamente com a Tati e a Fran. Além disso se dedica a treinamentos e consultorias na área. Possui experiência em alguns setores do hotel, mas sua grande paixão é a governança. Cris Lahr, como é chamada, acredita que na hotelaria, a limpeza e o conforto são tangibilizados por pessoas reais que merecem um real reconhecimento. Mãe do João, sem sombra de dúvidas a esfera da vida que mais preza e que se sente mais plena em vivenciar.
Créditos da imagem: <a href="https://www.freepik.com/free-photo/serene-black-man-resting-park-listening-music_2540630.htm#query=descanso&from_query=folga&position=2&from_view=search&track=sph">Image
by katemangostar</a> on Freepik acesso e, 11 de out. 2022.
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